Direito de Família e Sucessões

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Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
 Disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
 Quanto ao Direito de Sucessão, este é o ramo do direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
 O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto o falecimento de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.

  • Principais Ações:
  • Separação (consensual ou litigiosa)
  • Divórcio (direto, conversão, consensual ou litigioso)
  • Separação de Corpos
  • Inventários
  • Testamentos
  • Partilhas
  • Assessoria em organização patrimonial e planejamento sucessório.